Uma instituição do Estado, a Corte de Cassação, tirou da manga o argumento que não tem nenhuma obrigação de proteger os "dialetos", ou seja, aquelas falas não incluídas na lei 482/1999 que obriga o governo central a dar apoio ao desenvolvimento, em todos os âmbitos públicos, das denominadas "línguas minoritárias" dentro dos territórios onde se falam.
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